CONTRATO DE ADESÃO AO PRINTSPY HDW

Este é o Contrato de Adesão ao PrintSpy Hdw (“o Contrato”), o único contrato que regula o uso do PrintSpy Hdw (“o Software”). É obrigatório que você LEIA TODO ESTE CONTRATO, bem como a nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE e CONCORDE com todos os termos dispostos, antes de concluir o cadastro no PrintSpy Hdw. Se você NÃO CONCORDAR com qualquer termo deste contrato, NÃO FAÇA ACESSO e NÃO UTILIZE qualquer componente do PrintSpy Hdw.

Por meio deste instrumento, são partes (“as Partes”):

i. A AXEN INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.789.525/0001-71 (“a Axen”), detentora do sítio eletrônico hdw.printspy.com na Internet (“o Sítio”) e da propriedade intelectual sobre o Software.

ii. A pessoa jurídica cujo representante acessou o Sítio e enviou uma solicitação para criação de uma conta no Software (“a CONTRATANTE”).

As Partes celebram então o presente Contrato de prestação de serviços para uso do Software, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:

I. OBJETO

1.1. Licença para fazer Acesso, Instalar e Utilizar o Software. O Software é composto de dois programas de computador distintos, individualmente discriminados na documentação do Software:

a) Este Contrato permite que um representante da CONTRATANTE (“o Titular”) crie uma conta de acesso individualizada (“a Conta Principal”) no Servidor e registre os dados cadastrais da CONTRATANTE (“a Empresa”). Este Contrato também permite à CONTRATANTE fornecer acesso compartilhado aos dados associados à Empresa no Software (“os Dados”) para até 10 (dez) contas individualizadas.

b) Este Contrato dá o direito de instalar o PrintSpy Collector em qualquer número de computadores pertencentes ou cedidos à CONTRATANTE.

c) Esses direitos são válidos apenas se a CONTRATANTE estiver em dia com as obrigações financeiras declaradas neste Contrato.

1.2. Suporte. A Axen prestará suporte à CONTRATANTE, referente aos serviços objeto deste Contrato, através dos meios de comunicação disponíveis no sítio eletrônico printspy.info. A CONTRATANTE entende e concorda que a Axen precisa utilizar informações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE para o suporte ao Software.

1.3. Reserva de direitos. Todos os direitos não expressamente concedidos neste Contrato são reservados pela Axen.

II. CADASTRO

2.1. Para utilização do Software é necessário que o Titular faça acesso ao Sítio, preencha o formulário da página inicial com um endereço de e-mail e senha válidos, solicite o cadastramento de modo a criar a Conta Principal, e forneça as informações necessárias para registrar a Empresa. A guarda e armazenamento da senha da Conta Principal é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

2.2. O Titular deve ser pessoa efetivamente autorizada pela CONTRATANTE para aderir ao uso do Software. A Axen poderá solicitar a qualquer momento ao Titular prova documental de que este possui autorização de representante legal da CONTRATANTE para registrar a Empresa e fazer uso do Software em seu nome. Fica neste caso estipulado o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para que o Titular forneça os documentos solicitados.

2.3. As informações inseridas pelo Titular para registrar a Empresa no Software, deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas, sendo que a Axen se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos.

2.4. A Axen poderá bloquear completamente o acesso aos Dados até a regularização ou a rescisão do presente Contrato nas seguintes hipóteses: (i) caso a Axen constate que as informações fornecidas pelo Titular são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas; (ii) caso o Titular não envie prontamente à Axen as informações e documentos adicionais eventualmente solicitados; (iii) caso a Axen constate haver restrições ao crédito ou de qualquer ordem em nome da CONTRATANTE; (iv) caso a Axen constate haver qualquer indício de transações fraudulentas sendo operadas nas contas que fazem acesso aos Dados;

2.5. A CONTRATANTE reconhece que cada conta possui credenciais, login e senha, de uso pessoal e intransferível, não devendo ser revelados a nenhum terceiro. Reconhece também que todas as transações realizadas mediante uso de credenciais válidas não serão passíveis de contestação.

III. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES.

3.1. Proteção Contra Cópia e Uso indevido. O Software pode incluir tecnologias de proteção contra a criação de cópias não autorizadas, bem como utilização acima dos limites impostos pelos parâmetros de licenciamento. É ilegal fazer cópias não autorizadas de componentes do Software ou burlar qualquer tecnologia de proteção contra cópia e/ou utilização indevida incluída no Software.

3.2. Engenharia reversa, Descompilação, e Desmontagem. A CONTRATANTE não pode fazer engenharia reversa, descompilar ou fazer a desmontagem (Disassembly) de nenhum componente do Software e irá incorrer em PERDAS E DANOS se o fizer.

3.3. Uso indevido. O Servidor possui funções disponíveis para uso exclusivo da sua interface de usuário e dos seus componentes (“a API”). É expressamente proibido fazer uso direto da API para qualquer fim, devendo a CONTRATANTE limitar-se ao uso da interface de usuário disponibilizada pelo Servidor no navegador da Web e em outros componentes do Software. É ilegal utilizar qualquer componente do Software ou de terceiros com a intenção de provocar falhas no software, inclusive mas não limitado a, DDOS, erros transacionais e falsificação de identidade.

3.4. Marcas Registradas. Este Contrato não dá direito à CONTRATANTE sobre qualquer marca registrada ou marca comercial da Axen.

3.5. Confidencialidade. Nenhuma informação técnica ou comercial das Partes, inclusive mas não limitado a, dados de clientes, preços e condições de propostas, parceiros, funcionários, cadastro, totais de páginas, modelos de impressoras, especificação, comportamento e telas do Software, poderão ser utilizados pela outra parte para qualquer fim que não os estritamente delimitados por este Contrato. São obrigados por esta cláusula inclusive os sucessores, administradores e funcionários das Partes, devendo esta permanecer em vigor até mesmo após o término deste Contrato. Exceto por determinação de ordem judicial a Parte que descumprir esta cláusula irá incorrer em PERDAS E DANOS decorrentes do seu descumprimento.

IV. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no Software, incluindo material impresso e qualquer cópia do Software são propriedade da Axen. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual que não estão contidos no Software, mas podem ser utilizados através do uso do Software são propriedades dos respectivos proprietários e podem estar protegidos por copyright ou outras leis e tratados de propriedade intelectual. Este Contrato não dá direito ao uso destes títulos. Se este Software contém documentação que é fornecida apenas de maneira eletrônica, a CONTRATANTE pode imprimir uma única cópia.

V. GARANTIA LIMITADA. A Axen garante que o Software funcionará substancialmente de acordo com a documentação que o acompanha enquanto vigorar este Contrato.

5.1. Em caso de quebra de garantia a Axen no máximo suspenderá a cobrança mensal deste Contrato enquanto perdurar a falha, a partir do momento em que ela for formalmente comunicada, desde que o período de solução definitiva ultrapasse 30 dias. A Axen não se responsabilizará por qualquer dano extra ou prejuízo causado à CONTRATANTE, se o Software não satisfizer as condições da Garantia Limitada, ou mesmo se qualquer solução não atingir o seu propósito original. A Axen poderá exercer uma das seguintes opções em caso de quebra da garantia:

a) Rescisão antecipada do Contrato sem cobrança do mês em vigor;

b) Correção e substituição do software que não satisfaz a Garantia Limitada.

5.3. Esta Garantia Limitada é nula se a falha do Software é resultado de acidente, abuso, uso incorreto, uso anormal ou vírus.

VI. ISENÇÃO DE GARANTIAS. A Garantia Limitada descrita acima é a única garantia expressa que a CONTRATANTE tem. A Axen fornece o Software e serviços de suporte no estado em que se encontram, e com todas as suas falhas, e por meio disto se isenta de qualquer outra garantia e condição, expressa, implícita ou legal, incluindo, mas não se limitando a quaisquer garantias ou condições relacionadas a: adequação para propósitos específicos, respostas completas e corretas, resultados, disponibilidade, ausência de esforço de aprimoramento. A CONTRATANTE assume todos os riscos relativos ao uso ou desempenho do software e serviços de suporte.

VII. PREÇOS. Pelo uso do Software a CONTRATANTE pagará o valor MENSAL de R$ 2,00 (dois reais) POR IMPRESSORA catalogada pelo Software e associada à Empresa, mediante apresentação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, de boleto e fatura correspondente.

7.1. Enquanto o número de impressoras catalogadas e associadas à Empresa for no máximo 05 (cinco), a Axen isentará a CONTRATANTE dessa cobrança mensal.

7.2. A CONTRATANTE autoriza que quaisquer cobranças previstas neste Contrato, sejam feitas através do sistema de cobrança escritural bancária.

7.3. As quantias devidas e não pagas no seu respectivo vencimento sofrerão a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros mensais de 1% (um por cento) pró-rata ao número de dias até o efetivo pagamento.

7.4. A Axen não emitirá títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente Contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais PERDAS E DANOS decorrentes da inobservância desta cláusula.

7.5. A Axen notificará a CONTRATANTE e bloqueará o acesso aos Dados sempre que a CONTRATANTE deixar de cumprir as obrigações financeiras previstas neste Contrato. O descumprimento das obrigações financeiras por período superior a 90 (noventa) dias ensejará a rescisão unilateral do Contrato;

VIII. PRAZO E ALTERAÇÕES

8.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite, nos termos da Seção I acima.

8.2. A Axen se reserva o direito de alterar este Contrato, inclusive preços, ou descontinuar qualquer produto e serviço a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Quando a alteração implicar em restrição de direitos à CONTRATANTE, a Axen notificará a CONTRATANTE a respeito da mudança, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

IX. RESCISÃO. Em qualquer situação rescisória ou de término do Contrato a CONTRATANTE deve desinstalar todos os componentes do Software dos computadores onde eventualmente tenha instalado. A rescisão deste contrato por qualquer motivo provocará a EXCLUSÃO automática da Empresa e dos Dados no Software.

9.1. A CONTRATANTE pode rescindir este Contrato a qualquer tempo, bastando para tal utilizar a interface do Servidor para excluir a Empresa, cessar qualquer tipo de acesso ao Software, e quitar quaisquer faturas já emitidas.

9.2. A Axen poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.

X. USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA

10.1. A CONTRATANTE autoriza a Axen a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato e sem qualquer referência aos detalhes do mesmo, na lista de clientes, sítios eletrônicos e materiais publicitários da Axen, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato.

10.2. Após a rescisão do Contrato, a Axen se compromete em retirar quaisquer referências à CONTRATANTE de seu sítio eletrônico e/ou material publicitário dentro do prazo de 07 (sete) dias após a efetiva rescisão.

XI. PRIVACIDADE. A CONTRATANTE autoriza expressamente que a Axen mantenha dados pessoais, como nome, telefone, endereço de e-mail, cópia de documento de identificação e assinatura das pessoas envolvidas em aspectos legais, comerciais, técnicos e financeiros dos serviços regidos por este Contrato, bem como a fornecer tais informações para (i) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira e (ii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos para fins específicos de prestação dos Serviços regidos por este Contrato, nos termos da nossa Política de Privacidade e de acordo com as diretrizes da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de dados (“a LGPD”).

11.1. A CONTRATANTE declara expressamente que exibiu a nossa Politica de Privacidade, disposta no sítio eletrônico https://printspy.info/legal/politica-privacidade/, para todas as pessoas as quais forneceu dados pessoais necessários ao cadastro e contratação, e obteve o seu consentimento.

11.2. A CONTRATANTE declara e assegura estar inteiramente em conformidade com a LGPD no que tange aos dados pessoais eventualmente coletados por ela de operadores e controladores da Axen.

11.3. A Axen se compromete a utilizar as informações fornecidas pela CONTRATANTE no cadastro somente para a prestação dos Serviços, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer outros fins que não estejam descritos neste Contrato ou na Política de Privacidade.

XII. DISPOSIÇÕES GERAIS. Durante a vigência deste Contrato, e pelo prazo de 02 (dois) anos após o seu término, nenhuma das Partes poderá oferecer emprego ou contratar qualquer empregado da outra Parte, que esteja ou tenha sido envolvido na prestação dos serviços, salvo se expressamente autorizado pela outra Parte.

12.1. As notificações a serem realizadas pela Axen à CONTRATANTE serão realizadas através dos endereços de e-mail das contas e do telefone de contato da Empresa. A CONTRATANTE se compromete a manter vinculada à Empresa pelo menos uma conta com endereço de e-mail válido e cotidianamente acessado. A CONTRATANTE autoriza a Axen a enviar mensagens para os endereços de e-mail da conta, e a contactá-la por telefone para notificá-la sobre a prestação dos Serviços, bem como para informá-la sobre novos serviços prestados pela Axen. As notificações realizadas pela CONTRATANTE à Axen deverão ser realizadas através das formas de contato disponíveis no sítio eletrônico printspy.info.

12.2. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra constantes neste Contrato e demais documentos existentes entre as Partes não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

12.3. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

12.4. O Aceite a este Contrato é irrevogável e irretratável, e terá validade, para todos os fins de fato e de direito, como assinatura válida e eficaz para contrair direitos e obrigações.

XIII. FORO. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São Paulo no estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que surgirem da execução do presente Contrato.